Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028213 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910120774042 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos constituem meios de obter a reforma (modificação) das decisões dos tribunais recorridos e não vias de consecução de decisões novas, ou seja de solução de questões não resolvidas, sobre as quais os mesmos tribunais devessem ter-se pronunciado. II - Com base no princípio de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões das Relações tomadas quer no sentido da suficiência quer no da insuficiência da matéria de facto para julgamento da questão de mérito no despacho saneador, a decisão é de não provimento do respectivo recurso e não de não conhecer do seu objecto. | ||