Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003456
Nº Convencional: JSTJ00015390
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199205270034564
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7442/91
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal competente em razão da materia para apreciar e decidir questões como a dos autos
- reconhecimento do credito do autor sobre a re, ordenando-se a inclusão do mesmo credito no mapa a que se refere o artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85 onde devera ser graduado no lugar que por lei lhe competir - e o tribunal civil.