Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028251 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR COMPETÊNCIA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160392533 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Serviço da Polícia Judiciária Militar é o competente para proceder á instrução dos autos onde, indiciariamente, se aponta a existência de violências desnecessárias para execução de um acto a executar por agentes da Guarda Nacional Republicana. | ||