Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039253
Nº Convencional: JSTJ00028251
Relator: PINTO GOMES
Descritores: POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
COMPETÊNCIA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Nº do Documento: SJ198712160392533
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Serviço da Polícia Judiciária Militar é o competente para proceder á instrução dos autos onde, indiciariamente, se aponta a existência de violências desnecessárias para execução de um acto a executar por agentes da Guarda Nacional Republicana.