Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073360
Nº Convencional: JSTJ00010258
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PEDIDO
ACÇÃO
AMBITO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
DECISÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
CLAUSULA OBRIGACIONAL
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
LETRA
PRESTAÇÃO
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
VICIOS DA COISA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CADUCIDADE
PERIODO DE GARANTIA
LOCAL DE PAGAMENTO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198703120733602
Data do Acordão: 03/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V1 PAG351. V SERRA RLJ ANO108 PAG155.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E o pedido que marca o circulo dentro do qual o tribunal tem de mover-se para a solução do conflito de interesses que e chamado a resolver, não podendo ser transposta essa linha, sob pena de excesso de pronuncia.
II - A clausula de garantia da ao comprador o direito de exigir do vendedor a reparação de um veiculo adquirido sob a garantia de bom funcionamento mas não lhe concede a faculdade de proceder ele proprio a reparação sem concordancia do vendedor, apresentando-lhe, de seguida, a conta de despesa.
III - A exceptio non rite adimpleti contractus so pode ser oposta pelo contraente que não deva cumprir em primeiro lugar.
IV - Respeitando as letras de cambio a outras tantas prestações do pagamento da viatura, vencidas as duas primeiras sem terem sido pagas, operou-se o vencimento das restantes.
V - Tendo-se verificado este facto antes de terem sido denunciados os defeitos da viatura, o comprador, nos embargos a execução movida pelo vendedor, não pode deduzir a referida excepção, ou seja, de adiar a cumprir a sua prestação sob a invocação dos vicios da coisa.
VI - A acção de garantia caduca logo que termine o prazo para a sua denuncia - 30 dias depois de conhecido o vicio e dentro do periodo de garantia - sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que ela e efectuada.
VII - As letras devem ser pagas no local e data nelas consignadas.
VIII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de uma questão que não foi suscitada no tribunal a quo.