Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041841
Nº Convencional: JSTJ00009324
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199105080418413
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 155/90
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido cometido um crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 131 e 132, n. 1 e 2 alineas c), f) e g) do Codigo Penal com elevado grau de ilicitude e dolo intenso, de noite, com espera, emboscada, traição, insistencia na sua consumação e superioridade em razão da arma e da idade, e militando a seu favor as circunstancias da confissão dos factos (pouco relevante dada a sua imediata captura), do arrependimento, e de ter actuado sob certa excitação, afigura-se manifestamente equilibrada e doseada a pena aplicada de 17 anos de prisão.