Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009324 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080418413 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155/90 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido cometido um crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 131 e 132, n. 1 e 2 alineas c), f) e g) do Codigo Penal com elevado grau de ilicitude e dolo intenso, de noite, com espera, emboscada, traição, insistencia na sua consumação e superioridade em razão da arma e da idade, e militando a seu favor as circunstancias da confissão dos factos (pouco relevante dada a sua imediata captura), do arrependimento, e de ter actuado sob certa excitação, afigura-se manifestamente equilibrada e doseada a pena aplicada de 17 anos de prisão. | ||