Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080188
Nº Convencional: JSTJ00009231
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ARREMATAÇÃO
HIPOTECA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199104240801882
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23297/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrematante que não consiga fazer cancelar uma hipoteca sobre o bem arrematado pode requerer a anulação de arrematação.