Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067883
Nº Convencional: JSTJ00023467
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTA EM PARTICIPAÇÃO
CONTRATO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ197905220678831
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe contrato de sociedade quando as partes não criaram nem pretenderam criar uma nova individualidade, diferente de cada um deles, com firma ou denominação social próprias, património colectivo e domicílio, não havendo portanto o exercício em comum de uma actividade económica produtiva e agindo cada um só por si, com independência e autonomia.
II - Enquadra um contrato de conta em participação (artigo
224 e seguintes do Código Civil) o acordo feito naquelas condições em que uma das partes se limita a financiar a outra, contra a assinatura e entrega, por esta, dos correspondentes vales, tendo a primeira o exclusivo na compra de toda a produção desta e dando-lhe metade do lucro obtido com a revenda dos produtos.