Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023467 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTA EM PARTICIPAÇÃO CONTRATO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220678831 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe contrato de sociedade quando as partes não criaram nem pretenderam criar uma nova individualidade, diferente de cada um deles, com firma ou denominação social próprias, património colectivo e domicílio, não havendo portanto o exercício em comum de uma actividade económica produtiva e agindo cada um só por si, com independência e autonomia. II - Enquadra um contrato de conta em participação (artigo 224 e seguintes do Código Civil) o acordo feito naquelas condições em que uma das partes se limita a financiar a outra, contra a assinatura e entrega, por esta, dos correspondentes vales, tendo a primeira o exclusivo na compra de toda a produção desta e dando-lhe metade do lucro obtido com a revenda dos produtos. | ||