Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079132
Nº Convencional: JSTJ00005650
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011270791321
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6958/87
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Antes e depois da reforma processual civil de 1985 houve o proposito de reduzir os recursos intercalares, deixando para final certas questões.
II - Não ha recurso separado do acordão da Relação que se pronuncia pela insuficiencia dos factos e ordena o seguimento averiguatorio com especificação e questionario, assim se aplicando a segunda instancia o artigo 510 n. 5 do Codigo de Processo Civil.