Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005650 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO CONHECIMENTO NO SANEADOR PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011270791321 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6958/87 | ||
| Data: | 11/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes e depois da reforma processual civil de 1985 houve o proposito de reduzir os recursos intercalares, deixando para final certas questões. II - Não ha recurso separado do acordão da Relação que se pronuncia pela insuficiencia dos factos e ordena o seguimento averiguatorio com especificação e questionario, assim se aplicando a segunda instancia o artigo 510 n. 5 do Codigo de Processo Civil. | ||