Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013663 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RAPTO PRISÃO SEM CULPA FORMADA DURAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906170000143 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Correspondendo ao crime do artigo 162 n. 2 do Codigo Penal a pena maxima de 10 anos de prisão, a duração da prisão preventiva pode atingir os 8 meses, sem acusação deduzida. II - Durante esse tempo, não ha que proceder ao reexame de que fala o artigo 213 n. 1 do Codigo de Processo Penal. | ||