Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009147 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE MATERIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800529068570X | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N279 ANO1980 PAG353 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG380. GUILHERME OLIVEIRA RDES ANO24 P157. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1860 do Codigo Civil não prejudica qualquer direito constitucional, tendo a preocupação unica de estabelecer a necessaria e aconselhavel margem de segurança na investigação de uma paternidade que exactamente por ser ilegitima se processa de uma forma por via de regra sempre dificil de apreender e decretar com segurança. II - Não se exige a fundamentação quanto aos factos julgados não provados - artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||