Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068570
Nº Convencional: JSTJ00009147
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
MATERIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800529068570X
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1980 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG380.
GUILHERME OLIVEIRA RDES ANO24 P157.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1860 do Codigo Civil não prejudica qualquer direito constitucional, tendo a preocupação unica de estabelecer a necessaria e aconselhavel margem de segurança na investigação de uma paternidade que exactamente por ser ilegitima se processa de uma forma por via de regra sempre dificil de apreender e decretar com segurança.
II - Não se exige a fundamentação quanto aos factos julgados não provados - artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil.