Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031077 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120003931 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 369/95 | ||
| Data: | 11/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quer o estabelecimento de um nexo causal, quer a determinação da culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, constituem matéria de facto, inapreciável em recurso de revista, salvo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que determine a sua força probatória. | ||