Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015785 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DA DECISÃO DECLARAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO EMPREITADA RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210718291 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro de julgamento é figura distinta da nulidade da decisão. II - Se a Relação fixa o sentido relevante da declaração negocial valendo-se de critérios legais pré-determinados, resolve uma questão de direito, não subtraída, por isso, à censura do Supremo Tribunal de Justiça. III - Clausulando-se num contrato-promessa de compra e venda e no posterior contrato definitivo que a importância do preço "inclui os prejuízos emergentes da actividade comercial que (os vendedores) exercem nos referidos prédios, pelo que prescindem de qualquer outra indemnização", se, à data da escritura, já tinham sido produzidos e estavam concretizados outros danos, um declaratário normal interpretaria a cláusula, mesmo que soubesse da existência de outros prejuízos, no sentido de que os vendedores prescindiam, apesar disso, da respectiva indemnização, dando-se por satisfeitos com a referente à cessação da sua actividade comercial; e tal entendimento impôr-se-ia aos vendedores, que razoávelmente não podiam contar com qualquer outro. IV - Se os prédios em referência foram adquiridos por uma Câmara Municipal para a realização de certa obra e se estipulou que a reparação e indemnização de prejuízos imputáveis ao adjudicatário que não resultassem da própria natureza ou concepção da obra e fossem causados a terceiros em consequência do modo de execução dos trabalhos seriam da responsabilidade do empreiteiro, a compradora não é responsável pelos danos resultantes de uma inundação que ficou a dever-se aos operários encarregados da execução da obra. V - Só existe solidariedade quando resulta da lei ou da vontade das partes. | ||