Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004170 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MINISTERIO PUBLICO LEGITIMIDADE FILIAÇÃO BIOLOGICA CAUSA DE PEDIR CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160792351 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG657 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/89 | ||
| Data: | 12/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 5 da Lei n.39/78, de 5 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto_lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, e discutivel que o Ministerio Publico tem competencia para, em representação de menor, propor acção de investigação de paternidade. II - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir e apenas o facto juridico de procriação que se estrutura no acto gerador da gravidez. | ||