Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079235
Nº Convencional: JSTJ00004170
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MINISTERIO PUBLICO
LEGITIMIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
CAUSA DE PEDIR
CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ199010160792351
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG657
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 281/89
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 5 da Lei n.39/78, de 5 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto_lei n.
264-C/81, de 3 de Setembro, e discutivel que o Ministerio Publico tem competencia para, em representação de menor, propor acção de investigação de paternidade.
II - Nas acções de investigação de paternidade, a causa de pedir e apenas o facto juridico de procriação que se estrutura no acto gerador da gravidez.