Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009068 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO PRESSUPOSTOS REGISTO CIVIL OMISSÃO FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810625069504X | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO VI ART112 ART124. PEREIRA NUNES IN COMENTARIO A LEI DE PROTECÇÃO DOS FILHOS PAG338. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser suprida, ao abrigo do disposto no artigo 105, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n. 51/78, de 30 de Março, a omissão do registo de perfilhação se o perfilhando tem de ser tido como filho adulterino nos termos do paragrafo 1 do artigo 122 do Codigo Civil de 1867 e o perfilhante não era habil para contrair casamento nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do filho, conforme o artigo 125 deste ultimo Codigo. | ||