Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069504
Nº Convencional: JSTJ00009068
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PERFILHAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REGISTO CIVIL
OMISSÃO
FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO
Nº do Documento: SJ19810625069504X
Data do Acordão: 06/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO VI ART112 ART124.
PEREIRA NUNES IN COMENTARIO A LEI DE PROTECÇÃO DOS FILHOS PAG338.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser suprida, ao abrigo do disposto no artigo 105, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n. 51/78, de 30 de Março, a omissão do registo de perfilhação se o perfilhando tem de ser tido como filho adulterino nos termos do paragrafo
1 do artigo 122 do Codigo Civil de 1867 e o perfilhante não era habil para contrair casamento nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do filho, conforme o artigo 125 deste ultimo Codigo.