Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048430
Nº Convencional: JSTJ00029268
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RENOVAÇÃO DE PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199512140484303
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 57/94
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso de acórdão do Colectivo para o S.T.J., não se podem pôr as questões de renovação da prova ou da reparação da decisão recorrida.
II - Dá-se "a contradição insanável da fundamentação" (alínea b), do n. 2 do artigo 410 do C.P.P.), quando, num sítio da decisão recorrida, se tem um facto como provado e, noutro, não.
III - Há "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do citado preceito), quando se tira de um facto provado uma ilação logicamente inaceitável.