Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002494 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUOTA SOCIAL MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ196803260620471 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIE CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E valida a clausula do contrato-promessa de compra e venda de uma quota social, que estabelece ficar sem efeito o contrato-promessa e deverem os herdeiros do promitente vendedor restituir em dobro o preço pago, alem dos encargos judiciais e extrajudiciais, se não substituirem o mandato que, conforme o expressamente clausulado, o promitente vendedor passou ao promitente comprador, habilitando este a actuar como se fosse titular da quota. | ||