Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062047
Nº Convencional: JSTJ00002494
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
QUOTA SOCIAL
MANDATO
Nº do Documento: SJ196803260620471
Data do Acordão: 03/26/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIE CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : E valida a clausula do contrato-promessa de compra e venda de uma quota social, que estabelece ficar sem efeito o contrato-promessa e deverem os herdeiros do promitente vendedor restituir em dobro o preço pago, alem dos encargos judiciais e extrajudiciais, se não substituirem o mandato que, conforme o expressamente clausulado, o promitente vendedor passou ao promitente comprador, habilitando este a actuar como se fosse titular da quota.