Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014334 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO PAGAMENTO CONFISSÃO FORÇA PROBATORIA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISÃO OBJECTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230816502 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4155 | ||
| Data: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui confissão de não pagamento do preço da compra de certa fracção imobiliaria, estipulado em certo contrato-promessa de compra e venda dessa fracção, a declaração feita nos articulados pelo promitente-comprador de que "o... pagamento se fez por variadas prestações e diversas formas, entre as quais a compensação de debitos do promitente-vendedor, proveniente de salarios em divida... e em emprestimos feitos". II - Na falta dessa confissão, não ha violação da Lei (artigo 358, n. 1 do Codigo Civil) que lhe fixa força probatoria plena, e, consequentemente, ao declararem as instancias não provado o não pagamento, não existe erro na fixação de facto material da causa susceptivel de ser conhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil de 1967), que so conhece de materia de direito e não de materia de facto. | ||