Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A859
Nº Convencional: JSTJ00039600
Relator: CÉSAR MARQUES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199804230008591
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1039/96
Data: 06/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : Se o termo a quo da obrigação de indemnizar por ocupação ilícita de uma garagem for o trânsito em julgado da decisão judicial de entrega, ocorrendo esta antes daquele, o direito à indemnização não chega a nascer.
Decisão Texto Integral: