Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039600 | ||
| Relator: | CÉSAR MARQUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230008591 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1039/96 | ||
| Data: | 06/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | Se o termo a quo da obrigação de indemnizar por ocupação ilícita de uma garagem for o trânsito em julgado da decisão judicial de entrega, ocorrendo esta antes daquele, o direito à indemnização não chega a nascer. | ||
| Decisão Texto Integral: |