Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084512
Nº Convencional: JSTJ00021143
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199311040845122
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 479/90
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL2 PAG992.
ALMEIDA COSTA DIR DAS OBG 1991 PAG733.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O credor tem direito de requerer o arresto em bens do seu devedor se existir justo receio de perda de garantia patrimonial, ou, se aquele devedor procedeu a uma alienação.
II - No arresto, pode, neste último caso, arrestar os bens alienados do adquirente, desde que previamente impugne judicialmente a alienação.