Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066704
Nº Convencional: JSTJ00023906
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
VENDA A DESCENDENTES
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ197707070667042
Data do Acordão: 07/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES TRATADO VOL8 PAG482. PIRES LIMA E VARELA COD CIV ANOT VOL2 PAG121. CUNHA GONÇALVES DA COMPRA E VENDA VOL1 PAG167.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As cessões de quotas de sociedades comerciais feitas pelos pais e avós aos filhos ou netos estão sujeitas à regra de incapacidade formulada no artigo 877 do C.C. pelo que exigem o consentimento, ou o suprimento deste, dos filhos ou netos não adquirentes.