Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018844 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ ACESSÃO INDUSTRIAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304270828021 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/91 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VV PAG149. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As questões resultantes da construção de obra em terreno alheio devem ser resolvidas pelos princípios da chamada acessão industrial imobiliária estabelecidos nos artigos 1340 e seguintes do Código Civil. II - Em particular no que respeita a obra feita de má-fé, o dono do terreno pode, além de mais, exigir a sua demolição. III - A demolição de obra construida em terreno alheio não pode basear-se na simples violação do direito de propriedade, exigindo-se ainda a prova de má-fé do autor da obra. IV - Para este efeito, não se presume a má-fé, a qual consiste no conhecimento de o terreno ser alheio e em não ter sido a obra autorizada pelo dono dele. | ||