Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082802
Nº Convencional: JSTJ00018844
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MÁ FÉ
ACESSÃO INDUSTRIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199304270828021
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 206/91
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VV PAG149. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII PAG150.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As questões resultantes da construção de obra em terreno alheio devem ser resolvidas pelos princípios da chamada acessão industrial imobiliária estabelecidos nos artigos 1340 e seguintes do Código Civil.
II - Em particular no que respeita a obra feita de má-fé, o dono do terreno pode, além de mais, exigir a sua demolição.
III - A demolição de obra construida em terreno alheio não pode basear-se na simples violação do direito de propriedade, exigindo-se ainda a prova de má-fé do autor da obra.
IV - Para este efeito, não se presume a má-fé, a qual consiste no conhecimento de o terreno ser alheio e em não ter sido a obra autorizada pelo dono dele.