Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040350
Nº Convencional: JSTJ00019339
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198912060403503
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É impensável a atenuação extraordinária da pena, quando as circunstâncias em que foi praticado o crime não diminuam, por forma acentuada, a ilicítude dos factos ou a culpa do réu (artigo 73, n. 1, do Código Penal).