Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019339 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403503 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É impensável a atenuação extraordinária da pena, quando as circunstâncias em que foi praticado o crime não diminuam, por forma acentuada, a ilicítude dos factos ou a culpa do réu (artigo 73, n. 1, do Código Penal). | ||