Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000401
Nº Convencional: JSTJ00024912
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
PRAZOS
DECISÃO CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: SJ198212100004014
Data do Acordão: 12/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tanto se pode recorrer da sentença no correspondente prazo, como reclamar de parte da condenação em custas no prazo de 5 dias (artigo 153 do C.P.C.).
II - Não o tendo sido feito no prazo legal, transita em julgado a sentença também quanto à condenação em custas.