Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024912 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO CUSTAS RECLAMAÇÃO SENTENÇA RECURSO PRAZOS DECISÃO CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO PRAZO PEREMPTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212100004014 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto se pode recorrer da sentença no correspondente prazo, como reclamar de parte da condenação em custas no prazo de 5 dias (artigo 153 do C.P.C.). II - Não o tendo sido feito no prazo legal, transita em julgado a sentença também quanto à condenação em custas. | ||