Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003972
Nº Convencional: JSTJ00025659
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
AMNISTIA
EFEITOS
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
REPOSIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: SJ199410260039724
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG367
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7262/91
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: R ALARÇÃO CONF NEG ANUL 1971 PÁG76.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reintegração - consequência da nulidade do despedimento, cujos efeitos retroactivos forçam à manutenção do vínculo juridico laboral - implica a reentrada física do trabalhador e o pagamento da retribuição e de todos os créditos salariais presentes e futuros. Na aplicação de amnistia, cujos efeitos são mais modestos, pois põe fim à infracção disciplinar, mas não destrói os efeitos já produzidos por essa sanção, verifica-se a reposição, com efeitos "ex nunc" do "statu quo ante".
II - Dada a diversidade de efeitos da nulidade do despedimento, mais favoráveis ao trabalhador, e da amnistia e tendo este reunido com vista a demonstrar essa nulidade, há omissão de pronúncia por parte da Relação, quando deixa de conhecer desse recurso, e aplica a amnistia, sendo nulo o acórdão, havendo que conhecer daquele recurso.