Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080905
Nº Convencional: JSTJ00015551
Relator: RUI BRITO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INJURIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ199203050809051
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2963/89
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão constante do n. 1 do artigo 1779 do Codigo Civil - "gravidade ou reiteração" (na violação culposa do dever conjugal de modo que comprometa a possibilidade de vida em comum) - deve ser interpretada em termos de: a) O conceito de "gravidade" poder integrar a proferição de um so acto injurioso, mas com uma intensidade injuriosa relevantemente acentuado. b) O conceito de "reiteração" poder integrar a proferição de palavras injuriosas por algumas vezes, isto e, tres ou mais vezes, e que outrossim ofendem a dignidade do conjuge visado.