Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015226 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PODERES DO JUIZ DECISÃO JUDICIAL RECURSO HABEAS CORPUS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100000293 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG546 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificados os requisitos dos artigos 202, n. 1 e 204 alínea b) e 209, n. 1 todos do Código de Processo Penal existe legalidade na prisão preventiva. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se ao tribunal ou ao juiz que detém a jurisdição do processo e não pode intrometer-se uma função reservada aos mesmos, consistindo as suas funções em controlar se a prisão se situa e está a ser cumprida dentro dos limites da decisão judicial que a aplicou. III - A lei atribui competência para ordenar ou validar a prisão preventiva ao juiz de instrução criminal. IV - Desde que o despacho do juiz decretou a prisão baseada em fundamentos legais e o único meio de impugnação é o recurso; e não o pedido de habeas corpus. V - O facto de o arguido não ter sido presente ao juiz de instrução criminal no prazo de 48 horas sobre a sua captura não é fundamento de pedido de habeas corpus. | ||