Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000029
Nº Convencional: JSTJ00015226
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
PODERES DO JUIZ
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
HABEAS CORPUS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199010100000293
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG546
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificados os requisitos dos artigos 202, n. 1 e 204 alínea b) e 209, n. 1 todos do Código de Processo Penal existe legalidade na prisão preventiva.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode substituir-se ao tribunal ou ao juiz que detém a jurisdição do processo e não pode intrometer-se uma função reservada aos mesmos, consistindo as suas funções em controlar se a prisão se situa e está a ser cumprida dentro dos limites da decisão judicial que a aplicou.
III - A lei atribui competência para ordenar ou validar a prisão preventiva ao juiz de instrução criminal.
IV - Desde que o despacho do juiz decretou a prisão baseada em fundamentos legais e o único meio de impugnação é o recurso; e não o pedido de habeas corpus.
V - O facto de o arguido não ter sido presente ao juiz de instrução criminal no prazo de 48 horas sobre a sua captura não é fundamento de pedido de habeas corpus.