Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010291 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CONSTITUIÇÃO SECTOR PUBLICO SECTOR PRIVADO SECTOR COOPERATIVO POSSE UTIL DA TERRA COLECTIVO DOS TRABALHADORES DIREITO DE PROPRIEDADE TRABALHADOR EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESERVA DE PREDIO RUSTICO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA OCUPAÇÃO SELVAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198805260757492 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1988 | ||
| Votação: | UNAIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Constituição da Republica garante a existencia de tres sectores da propriedade dos meios de produção dos solos e dos recursos naturais: sector publico, privado e cooperativo. II - O sector publico e constituido, alem do mais, por bens e unidades de produção com posse util e gestão dos colectivos de trabalhadores. III - Nos termos do artigo 62 da Constituição, a todos e garantido o direito a propriedade privada. IV - No artigo 96 da Constituição dispõe-se que e objectivo da politica agraria, alem de outros, promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais pela transformação das estruturas fundiarias e pela transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham. V - Essa transferencia so podera ser obtida atraves de previa expropriação e esta, fora dos casos previstos na Lei Fundamental, devera ter lugar mediante indemnização. VI - O proprietario tera direito a uma reserva de certa extensão e o excedente sera expropriavel, sendo as actividades respectivas de natureza administrativa, importando a simples declaração de utilidade publica a posse administrativa do predio a expropriar. VII - A ocupação de predios que não foram expropriados nem nacionalizados, e uma simples ocupação de facto, selvagem, não reconhecida legalmente e ate repudiada pela Constituição. | ||