Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072757
Nº Convencional: JSTJ00014691
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
CAMARA MUNICIPAL
INQUILINO
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: SJ198505230727572
Data do Acordão: 05/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VII 1ED PAG379.
P LOUREIRO MANUAL DO INQUILINATO VII PAG284.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o predio arrendado sido demolido por ordem da Camara Muncipal competente em virtude de ameaçar ruina ou oferecer perigo para a saude publica, verifica-se a perda da coisa locada e, consequentemente, a caducidade do contrato de locação, pelo que ao inquilino assiste o direito de reocupação, que nenhuma disposição legal lhe reconhece em tal caso.