Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002022 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA SIMULAÇÃO ABUSO DE DIREITO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611250728261 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG534 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de compra e venda simulado, pois de verdadeira doação se tratou, não pode ser arguida essa simulação contra terceiros de boa fe, sejam ou não prejudicados com a não invalidação do negocio. II - Não correspondendo o preço declarado no contrato de venda ao preço real, o direito de preferencia so pode ser conferido se o preferente pagar o preço real, pois a correspondencia entre o preço real e declarado e um pressuposto desse direito. III - Constitui abuso de direito o exercicio do direito de preferencia, quando a enorme diferença entre o valor real e o valor declarado do predio, conhecida do preferente, exceda manifestamente os limites impostos pelo fim social e economico que lhe estão subjacentes. | ||