Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072826
Nº Convencional: JSTJ00002022
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
SIMULAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ198611250728261
Data do Acordão: 11/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG534
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de compra e venda simulado, pois de verdadeira doação se tratou, não pode ser arguida essa simulação contra terceiros de boa fe, sejam ou não prejudicados com a não invalidação do negocio.
II - Não correspondendo o preço declarado no contrato de venda ao preço real, o direito de preferencia so pode ser conferido se o preferente pagar o preço real, pois a correspondencia entre o preço real e declarado e um pressuposto desse direito.
III - Constitui abuso de direito o exercicio do direito de preferencia, quando a enorme diferença entre o valor real e o valor declarado do predio, conhecida do preferente, exceda manifestamente os limites impostos pelo fim social e economico que lhe estão subjacentes.