Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032885 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SENTENÇA PENAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080013923 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 89/96 | ||
| Data: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se bem que a atenuação especial prevista no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não seja de aplicação obrigatória, o tribunal não está dispensado de se pronunciar sobre a conveniência ou inconveniência da aplicação de tal regime, justificando a posição que adoptar, ainda que no sentido da sua inaplicação. II - Havendo total omissão de pronúncia do acórdão recorrido sobre essa questão e tendo sido arguida a respectiva nulidade pelo recorrente, e até que o não tivesse sido, é de anular o acórdão na parte respeitante à pena aplicada, devendo, o mesmo, ser reformulado pelo tribunal que o proferíu. | ||