Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1392
Nº Convencional: JSTJ00032885
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SENTENÇA PENAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199705080013923
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 89/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se bem que a atenuação especial prevista no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não seja de aplicação obrigatória, o tribunal não está dispensado de se pronunciar sobre a conveniência ou inconveniência da aplicação de tal regime, justificando a posição que adoptar, ainda que no sentido da sua inaplicação.
II - Havendo total omissão de pronúncia do acórdão recorrido sobre essa questão e tendo sido arguida a respectiva nulidade pelo recorrente, e até que o não tivesse sido,
é de anular o acórdão na parte respeitante à pena aplicada, devendo, o mesmo, ser reformulado pelo tribunal que o proferíu.