Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1084
Nº Convencional: JSTJ00036753
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
IMPOSTO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PENHOR
CRÉDITO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199904220010842
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4578/97
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ARTIGO 10 N1 N2.
CCIV66 ARTIGO 745 N2 ARTIGO 747 N1 A ARTIGO 749.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1996/04/23 IN CJ ANOXXI TII PAG37.
ACÓRDÃO RC PROC129/88 DE 1990/03/27.
ACÓRDÃO RP DE 1984/01/12 IN CJ ANOIX TI PAG213.
Sumário : I - O n. 2 do artigo 10, DL 103/80, de 9/5 só dispõe para o caso de concurso entre créditos do CRSS e os garantidos por penhor, situação em que aqueles prevalecem sobre estes.
II - Quando, além daqueles, concorrem créditos de impostos ao Estado, há que respeitar a norma do n. 1, daquele artigo 10, conjugada com a do artigo 749, Código Civil, graduando-se em primeiro lugar o crédito pignoratício, seguindo-se o do Estado, por impostos, e, por fim, o crédito do C.R.S.S..
Decisão Texto Integral: