Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036753 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CREDORES CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL IMPOSTO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PENHOR CRÉDITO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220010842 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4578/97 | ||
| Data: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ARTIGO 10 N1 N2. CCIV66 ARTIGO 745 N2 ARTIGO 747 N1 A ARTIGO 749. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RC DE 1996/04/23 IN CJ ANOXXI TII PAG37. ACÓRDÃO RC PROC129/88 DE 1990/03/27. ACÓRDÃO RP DE 1984/01/12 IN CJ ANOIX TI PAG213. | ||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 10, DL 103/80, de 9/5 só dispõe para o caso de concurso entre créditos do CRSS e os garantidos por penhor, situação em que aqueles prevalecem sobre estes. II - Quando, além daqueles, concorrem créditos de impostos ao Estado, há que respeitar a norma do n. 1, daquele artigo 10, conjugada com a do artigo 749, Código Civil, graduando-se em primeiro lugar o crédito pignoratício, seguindo-se o do Estado, por impostos, e, por fim, o crédito do C.R.S.S.. | ||
| Decisão Texto Integral: |