Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042408
Nº Convencional: JSTJ00017184
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199212090424083
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 56/91
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do n. 2 do artigo 228 do Código Penal quem falsifique o número do motor, do chassis ou da matrícula de um veículo, pois a lei empresta-lhe força equivalente à dos documentos públicos.