Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039210
Nº Convencional: JSTJ00011625
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO
CRIME CONTINUADO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801060392103
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver crime continuado (no caso furto domestico), e necessario que o agente tenha actuado no quadro de uma mesma situação exterior que diminua sensivelmente a sua culpa.
II - Não e o caso, se o tribunal de instancia, para efeitos de pronuncia, deu como indiciado haver o arguido actuado na execução de um unico proposito, de um so plano criminoso.
III - E sendo essa a indicação das instancias, o Supremo tera de a respeitar.