Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011625 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTO CRIME CONTINUADO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060392103 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver crime continuado (no caso furto domestico), e necessario que o agente tenha actuado no quadro de uma mesma situação exterior que diminua sensivelmente a sua culpa. II - Não e o caso, se o tribunal de instancia, para efeitos de pronuncia, deu como indiciado haver o arguido actuado na execução de um unico proposito, de um so plano criminoso. III - E sendo essa a indicação das instancias, o Supremo tera de a respeitar. | ||