Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079671
Nº Convencional: JSTJ00006056
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
COMPROPRIEDADE
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012180796711
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2412/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 2 do artigo 222 do Codigo das Sociedades Comerciais, na falta de representante comum dos co-titulares da quota, tendo a sociedade endereçado a convocatoria da assembleia geral pelo menos a alguns dos co-titulares, cumpriu os deveres impostos por lei.