Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014183 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS PRESSUPOSTOS MESMA LEGISLAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120032584 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2675/90 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso para o Tribunal Pleno tem em vista solucionar, mediante a emissão de "assentos", conflitos de jurisprudencia, com o objectivo de se uniformizar esta. II - Para haver conflito de jurisprudencia e indispensavel que, no dominio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça profira dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas, e ainda que haja identidade de factos contemplados nas duas decisões e que se esteja perante decisões expressas e não apenas perante diferentes razões da decisão. III - Não se estando perante a mesma questão de direito, não havendo identidade de factos contemplados nas duas decisões e não se estando no dominio da mesma legislação, por entre elas se ter modificado o regime juridico do contrato de trabalho a prazo, por diploma legal que previu ate um regime transitorio para os celebrados antes da sua vigencia, não se verificam os requisitos para que o processo de uniformização de jurisprudencia prossiga, devendo o recurso ser dado por findo. | ||