Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003258
Nº Convencional: JSTJ00014183
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PRESSUPOSTOS
MESMA LEGISLAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199202120032584
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2675/90
Data: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso para o Tribunal Pleno tem em vista solucionar, mediante a emissão de "assentos", conflitos de jurisprudencia, com o objectivo de se uniformizar esta.
II - Para haver conflito de jurisprudencia e indispensavel que, no dominio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça profira dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas, e ainda que haja identidade de factos contemplados nas duas decisões e que se esteja perante decisões expressas e não apenas perante diferentes razões da decisão.
III - Não se estando perante a mesma questão de direito, não havendo identidade de factos contemplados nas duas decisões e não se estando no dominio da mesma legislação, por entre elas se ter modificado o regime juridico do contrato de trabalho a prazo, por diploma legal que previu ate um regime transitorio para os celebrados antes da sua vigencia, não se verificam os requisitos para que o processo de uniformização de jurisprudencia prossiga, devendo o recurso ser dado por findo.