Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039822
Nº Convencional: JSTJ00007352
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198902090398223
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Codigo de Processo Penal de 1987 aboliu, como regra, o duplo grau de recurso.
Por isso, não pode ser levada ao Supremo Tribunal de Justiça a condenação por conduzir sem carta, confirmada pela Relação.