Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038334
Nº Convencional: JSTJ00008261
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198604160383343
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As relações, mesmo no caso de julgamento oral, cabe alterar as decisões, em materia de facto, da primeira instancia, em face de elementos de prova que não possam ser contrariados pela prova apreciada no julgamento.
II - Não conhecendo da materia de facto das conclusões da alegação da recorrente, quando, assim, o podia e devia ter feito, a decisão recorrida enferma da nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil -
- falta de pronuncia sobre questão que devia apreciar -
- ex vi paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal.