Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008261 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383343 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações, mesmo no caso de julgamento oral, cabe alterar as decisões, em materia de facto, da primeira instancia, em face de elementos de prova que não possam ser contrariados pela prova apreciada no julgamento. II - Não conhecendo da materia de facto das conclusões da alegação da recorrente, quando, assim, o podia e devia ter feito, a decisão recorrida enferma da nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil - - falta de pronuncia sobre questão que devia apreciar - - ex vi paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal. | ||