Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038683
Nº Convencional: JSTJ00012291
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: QUESITOS
INTENÇÃO DE MATAR
DOLO NECESSARIO
DOLO EVENTUAL
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198706030386833
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imputação ao agente da intenção de matar (dolo directo), que não se provou, impõe a averiguação das outras modalidades que o dolo pode revestir.
II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se a Relação, ao usar dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites legalmente estabelecidos.