Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008296 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CONFIRMAÇÃO REVISÃO FORMAL REVISÃO DE MERITO MATERIA DE FACTO DIVORCIO LITIGIOSO DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280737032 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG354 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sistema portugues de revisão de sentenças estrangeiras esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo a revisão do merito no caso da alinea g), do artigo 1096, do Codigo de Processo Civil, pelo que as disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual para que esse direito seja declarado pelos tribunais. Esta mesma alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues, desobrigando-o de suportar as consequencias duma decisão proferida segundo uma lei diferente da sua lei natural. II - O facto de não constar da decisão proferida no Tribunal estrangeiro a factualidade que serviu de base a concessão do divorcio, e a mesma de rever, se se concluir que tudo se passou como se o caracter litigioso da acção se tivesse transformado em mutuo consentimento, dado que o artigo 1775, n. 2, do Codigo Civil, permite que os conjuges não tenham que revelar a causa do divorcio. | ||