Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073703
Nº Convencional: JSTJ00008296
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
CONFIRMAÇÃO
REVISÃO FORMAL
REVISÃO DE MERITO
MATERIA DE FACTO
DIVORCIO LITIGIOSO
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ198605280737032
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG354
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema portugues de revisão de sentenças estrangeiras esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo a revisão do merito no caso da alinea g), do artigo 1096, do Codigo de Processo Civil, pelo que as disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual para que esse direito seja declarado pelos tribunais. Esta mesma alinea visa proteger o proprio interesse do subdito portugues, desobrigando-o de suportar as consequencias duma decisão proferida segundo uma lei diferente da sua lei natural.
II - O facto de não constar da decisão proferida no Tribunal estrangeiro a factualidade que serviu de base a concessão do divorcio, e a mesma de rever, se se concluir que tudo se passou como se o caracter litigioso da acção se tivesse transformado em mutuo consentimento, dado que o artigo 1775, n. 2, do Codigo Civil, permite que os conjuges não tenham que revelar a causa do divorcio.