Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A653
Nº Convencional: JSTJ00032188
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
ESTATUTOS
LEGALIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ199704150006531
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3248/91
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DICIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 7 do artigo 7 do Decreto-Lei 215-B/74, de 30 de Abril, deve ser interpretado no sentido de que só da decisão que julgue procedente o pedido de declaração de ilegalidade de cláusula estatutária cabe recurso para a Relação.