Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086492
Nº Convencional: JSTJ00026350
Relator: TORRES PAULO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199411300864921
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21408/93
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção estabelecida no artigo 7 do Código de Registo Predial é uma presunção juris tantum, ilidível por prova em contrário.
II - Impugnando-se desconhecer que a propriedade foi adquirida por compra e venda, o simples registo não é suficiente para se avaliar se ocorreu ou não a caducidade do exercício do direito de preferência.