Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080219
Nº Convencional: JSTJ00008836
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199104110802192
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1530/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Com base juridica justificativa da alteração, necessaria e urgente, da taxa de juros, a jurisprudencia vem invocando a chamada clausula "rebus sic stantibus" - artigo 437 do Codigo Civil.