Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046963
Nº Convencional: JSTJ00025053
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199504190469633
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 563/93
Data: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o arguido vendeu ao lesado um automóvel com os seus elementos identificativos viciados e falsificados, embora com desconhecimento do arguido que nem sequer admitiu que ele pudesse ter sofrido tais alterações, inexiste culpa da sua parte e assim inexiste responsabilidade civil extra- -contratual por facto ilícito ou responsabilidade objectiva.
II - Porém, essa compra e venda é nula, por ter incidido sobre objecto que não podia ser transaccionado por estar fora do comércio jurídico; daí resulta, dada a nulidade desse negócio, que é do conhecimento oficioso e pode ser conhecida a todo o tempo, que o demandado deve ser condenado a restituir ao damandante a importância dele recebida pela venda.