Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047883
Nº Convencional: JSTJ00037730
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CRIME CONTINUADO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199505310478833
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 5V
Processo no Tribunal Recurso: 228/93
Data: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 72 ARTIGO 78 N5 ARTIGO 201 ARTIGO 208 N3.
CPP87 ARTIGO 410 N2 A B ARTIGO 426 ARTIGO 435 ARTIGO 436.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D.
Sumário : I - Os vícios da sentença que o nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal refere são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso.
II - É impossível configurar um crime continuado, quando os factos provados não denunciam uma situação exterior ao agente que facilitasse a reiteração.
III - As diferentes parcelas de uma continuação criminosa hão-de estar temporalmente tão próximas, que não dê azo ao criminoso de meditar na ilicitude da acção anterior. No caso, haviam passado um ano e seis dias.
IV - No crime continuado, tem de verificar-se pluralidade de resoluções - uma por cada parcela de actividade. Se a todas presidir uma só resolução, estamos na presença de um crime único.
Decisão Texto Integral: