Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037730 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO CRIME CONTINUADO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199505310478833 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 5V | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/93 | ||
| Data: | 01/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 72 ARTIGO 78 N5 ARTIGO 201 ARTIGO 208 N3. CPP87 ARTIGO 410 N2 A B ARTIGO 426 ARTIGO 435 ARTIGO 436. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D. | ||
| Sumário : | I - Os vícios da sentença que o nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal refere são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso. II - É impossível configurar um crime continuado, quando os factos provados não denunciam uma situação exterior ao agente que facilitasse a reiteração. III - As diferentes parcelas de uma continuação criminosa hão-de estar temporalmente tão próximas, que não dê azo ao criminoso de meditar na ilicitude da acção anterior. No caso, haviam passado um ano e seis dias. IV - No crime continuado, tem de verificar-se pluralidade de resoluções - uma por cada parcela de actividade. Se a todas presidir uma só resolução, estamos na presença de um crime único. | ||
| Decisão Texto Integral: |