Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040296
Nº Convencional: JSTJ00000161
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: REFORMATIO IN PEJUS
CRIME CONTINUADO
COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO
COMISSÃO RECENSEADORA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199001160402963
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG230
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7835
Data: 11/30/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A proibição da "Reformatio in pejus" impõe que, em caso de pluralidade de reus, havendo recurso dos condenados, os absolvidos não recorrentes não podem ser objecto de condenação.
II - A existencia de crime continuado esta prejudicada pelo facto de ter havido uma unica resolução criminosa a dominar e a presidir a toda a actuação dos reus.
III - São inconstitucionais, as normas dos artigos 21 n. 1,
29 e 31 da Lei 69/78 de 3 de Novembro, porquanto a comunicação as comissões recenseadoras visa a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica da perda de direitos civis e politicos.