Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008320 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA NOTA DE CULPA PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198301140003524 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha justa causa de despedimento quando a desobediencia a uma ordem de serviço, dada por representante da entidade patronal, foi acompanhada de frases a atitudes desrespeitosas, na presença de outros trabalhadores e de clientes, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. II - E de admitir o aditamento a nota de culpa, precisando e concretizando com mais detalhes a mesma ocorrencia ja descrita na nota de culpa, desde que dentro do prazo de caducidade da acção disciplinar e concedendo-se novo prazo para a defesa. | ||