Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000352
Nº Convencional: JSTJ00008320
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DESOBEDIENCIA
NOTA DE CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198301140003524
Data do Acordão: 01/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha justa causa de despedimento quando a desobediencia a uma ordem de serviço, dada por representante da entidade patronal, foi acompanhada de frases a atitudes desrespeitosas, na presença de outros trabalhadores e de clientes, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - E de admitir o aditamento a nota de culpa, precisando e concretizando com mais detalhes a mesma ocorrencia ja descrita na nota de culpa, desde que dentro do prazo de caducidade da acção disciplinar e concedendo-se novo prazo para a defesa.