Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001383 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | LENOCINIO INTERESSE PROTEGIDO TIPICIDADE PROSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140404813 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG266 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/89 | ||
| Data: | 06/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 215, n. 1, do Codigo Penal - crime de lenocinio simples - pune, em essencia, quem fomentar, favorecer ou facilitar a pratica de prostituição relativamente a pessoa menor, portadora de anomalia psiquica ou em situação de necessidade. II - Para a existencia do crime do artigo 215, n. 2, não e indispensavel a intenção lucrativa pelo que, verificando-se tambem esta, o crime sera o de lenocinio agravado do artigo 216 - alinea a). | ||