Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040481
Nº Convencional: JSTJ00001383
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: LENOCINIO
INTERESSE PROTEGIDO TIPICIDADE
PROSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199003140404813
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG266
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 69/89
Data: 06/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 215, n. 1, do Codigo Penal - crime de lenocinio simples - pune, em essencia, quem fomentar, favorecer ou facilitar a pratica de prostituição relativamente a pessoa menor, portadora de anomalia psiquica ou em situação de necessidade.
II - Para a existencia do crime do artigo 215, n. 2, não e indispensavel a intenção lucrativa pelo que, verificando-se tambem esta, o crime sera o de lenocinio agravado do artigo 216 - alinea a).