Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015360 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA DOCUMENTAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA VENDA DE VEICULO AUTOMOVEL SEGURO PODERES DO JUIZ PROVA PLENA PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290813641 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9160/89 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre materia de facto, da competencia das instancias, excepto nos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Uma declaração de venda de veiculo automovel e um simples documento particular que so faz prova da declaração emitida pelo seu autor, mas não do facto compreendido na declaração, por não contrario aos interesses do declarante, antes o podendo favorecer - - artigo 376, ns. 1 e 2 do Codigo Civil - na medida em que deixaria de responder como proprietario do veiculo. III - Por isso, o Juiz não esta vinculado a uma prova plena que o iniba de decidir segundo a sua livre convicção. IV - Assim, se não estiver provada a venda do veiculo, mantem-se o contrato de seguro celebrado com quem fez essa declaração de venda. | ||