Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081364
Nº Convencional: JSTJ00015360
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA DOCUMENTAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
VENDA DE VEICULO AUTOMOVEL
SEGURO
PODERES DO JUIZ
PROVA PLENA
PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199204290813641
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9160/89
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre materia de facto, da competencia das instancias, excepto nos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Uma declaração de venda de veiculo automovel e um simples documento particular que so faz prova da declaração emitida pelo seu autor, mas não do facto compreendido na declaração, por não contrario aos interesses do declarante, antes o podendo favorecer -
- artigo 376, ns. 1 e 2 do Codigo Civil - na medida em que deixaria de responder como proprietario do veiculo.
III - Por isso, o Juiz não esta vinculado a uma prova plena que o iniba de decidir segundo a sua livre convicção.
IV - Assim, se não estiver provada a venda do veiculo, mantem-se o contrato de seguro celebrado com quem fez essa declaração de venda.