Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028566 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PENHOR ESTABELECIMENTO COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220874812 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N451 ANO1995 PAG460 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32 | ||
| Data: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A outorga do contrato de penhor pela totalidade dos sócios é facto que, com toda a segurança, revela a vontade dos mesmos sócios no sentido de a sociedade celebrar o contrato em causa, onerando o estabelecimento comercial desta. II - Não se tendo averiguado se os sócios outorgantes eram os únicos da sociedade, embora tal facto tenha sido alegado, importa que os autos baixem à segunda instância para ampliação da matéria de facto. | ||