Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087481
Nº Convencional: JSTJ00028566
Relator: SOUSA INES
Descritores: PENHOR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199511220874812
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG460
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 32
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A outorga do contrato de penhor pela totalidade dos sócios é facto que, com toda a segurança, revela a vontade dos mesmos sócios no sentido de a sociedade celebrar o contrato em causa, onerando o estabelecimento comercial desta.
II - Não se tendo averiguado se os sócios outorgantes eram os únicos da sociedade, embora tal facto tenha sido alegado, importa que os autos baixem à segunda instância para ampliação da matéria de facto.