Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002645
Nº Convencional: JSTJ00006028
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONFISSÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITOS INDISPONIVEIS
Nº do Documento: SJ199012120026454
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 197/89
Data: 01/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processos por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, em que se pretende fazer valer direito a uma pensão ou indemnização, sendo esses direitos indispensaveis e mesmo irrenunciaveis, o depoimento de parte não pode recair sobre factos relativos a esses direitos.
II - A confissão assim obtida seria ineficaz, por falta de legitimidade de parte em dispor de direito a que os factos se referem.